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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7623 de 19 de Dezembro de 2024

Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7623 /2024