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Lei do Distrito Federal nº 7604 de 12 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 199.307.756,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 199.307.756,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado, 101 – cota parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, 102 – cota parte do Fundo de Participação dos Municípios, e 123 – amortização de financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º

Fica alterado o orçamento de investimento para o orçamento de dispêndio na forma dos anexos III e VI.

Art. 4º

Em função do disposto nos arts. 2º e 3º, as receitas ficam alteradas na forma do Anexo I.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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