JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7604 de 12 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 199.307.756,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado, 101 – cota parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, 102 – cota parte do Fundo de Participação dos Municípios, e 123 – amortização de financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 7604 /2024