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Lei do Distrito Federal nº 7576 de 21 de Novembro de 2024

Institui o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de novembro de 2024


Art. 1º

Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.

Art. 2º

A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7576 de 21 de Novembro de 2024