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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7576 de 21 de Novembro de 2024

Institui o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7576 /2024