Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7576 de 21 de Novembro de 2024
Institui o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.