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Lei do Distrito Federal nº 7520 de 08 de Julho de 2024

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de julho de 2024


Art. 1º

Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7520 de 08 de Julho de 2024