Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7520 de 08 de Julho de 2024
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.