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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7520 de 08 de Julho de 2024

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7520 /2024