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Lei do Distrito Federal nº 7517 de 02 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de julho de 2024


Art. 1º

Fica instituída a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal.

Art. 2º

A política visa ao combate ao racismo em estádios e arenas esportivas, buscando transformá-los em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.

Art. 3º

(VETADO)

I

(VETADO)

a

(VETADO)

b

(VETADO)

c

(VETADO)

d

(VETADO)

e

(VETADO)

f

(VETADO)

II

(VETADO)

Art. 4º

(VETADO)

I

(VETADO)

II

(VETADO)

III

(VETADO)

IV

(VETADO)

V

(VETADO)

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7517 de 02 de Julho de 2024