Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7517 de 02 de Julho de 2024
Institui a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A política visa ao combate ao racismo em estádios e arenas esportivas, buscando transformá-los em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.