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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7517 de 02 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal.

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Art. 2º

A política visa ao combate ao racismo em estádios e arenas esportivas, buscando transformá-los em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7517 /2024