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Lei do Distrito Federal nº 7495 de 25 de Abril de 2024

Institui e inclui o Dia da Maratona do Correio Braziliense, 21 de abril, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de abril de 2024


Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Maratona do Correio Braziliense, a ser celebrado no dia 21 de abril.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7495 de 25 de Abril de 2024