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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7495 de 25 de Abril de 2024

Institui e inclui o Dia da Maratona do Correio Braziliense, 21 de abril, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Maratona do Correio Braziliense, a ser celebrado no dia 21 de abril.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7495 /2024