Lei do Distrito Federal nº 7427 de 28 de Fevereiro de 2024
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de março de 2024
Art. 1º
Adite-se o seguinte § 2º ao art. 19 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 19. ... ... § 2º A pessoa jurídica responsável pela organização do concurso público deve publicar a relação integral dos inscritos para cada cargo do certame."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
135º da República e 64º de Brasília DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente