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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7427 de 28 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

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Art. 1º

Adite-se o seguinte § 2º ao art. 19 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 19. ... ... § 2º A pessoa jurídica responsável pela organização do concurso público deve publicar a relação integral dos inscritos para cada cargo do certame."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7427 /2024