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Lei do Distrito Federal nº 7418 de 08 de Fevereiro de 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.000.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de fevereiro de 2024


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 67.000.000,00, com a seguinte composição:

I

Crédito suplementar no valor R$ 12.000.000,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II

Crédito especial no valor de R$ 55.000.000,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º

Dê-se ao art. 8º da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, a seguinte redação: "Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7418 de 08 de Fevereiro de 2024