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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7418 de 08 de Fevereiro de 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.000.000,00.

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Art. 3º

Dê-se ao art. 8º da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, a seguinte redação: "Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7418 /2024