Lei do Distrito Federal nº 7392 de 09 de Janeiro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de janeiro de 2024
Art. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício