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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7392 de 09 de Janeiro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7392 /2024