JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 7386 de 05 de Janeiro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock Brasiliense.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de janeiro de 2024


Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock Brasiliense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.

Parágrafo único

As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do rock brasiliense podem ser realizadas ao longo de todo o mês de março, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês do Rock Brasiliense.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7386 de 05 de Janeiro de 2024