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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7386 de 05 de Janeiro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock Brasiliense.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock Brasiliense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.

Parágrafo único

As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do rock brasiliense podem ser realizadas ao longo de todo o mês de março, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês do Rock Brasiliense.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7386 /2024