Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7386 de 05 de Janeiro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock Brasiliense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock Brasiliense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Parágrafo único
As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do rock brasiliense podem ser realizadas ao longo de todo o mês de março, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês do Rock Brasiliense.