JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 7356 de 14 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.292.000,00​​​​.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 4.292.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 437 – multas previstas na legislação de trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7356 de 14 de Dezembro de 2023 | JurisHand