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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7356 de 14 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.292.000,00​​​​.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 437 – multas previstas na legislação de trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 7356 /2023