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Lei do Distrito Federal nº 7346 de 07 de Dezembro de 2023

Dá o nome à Feira Permanente do Núcleo Bandeirante de Ibaneis Rocha Barros Pai.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de dezembro de 2023


Art. 1º

A Feira Permanente do Núcleo Bandeirante passa a denominar-se Feira Ibaneis Rocha Barros Pai.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7346 de 07 de Dezembro de 2023