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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7346 de 07 de Dezembro de 2023

Dá o nome à Feira Permanente do Núcleo Bandeirante de Ibaneis Rocha Barros Pai.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7346 /2023