Lei do Distrito Federal nº 7340 de 28 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 21.505.370,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de novembro de 2023
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 21.505.370,00, para atender a programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 110 - alienação de títulos mobiliários; fonte de recursos 170 - Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social; e fonte de recursos 171 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal, conforme Anexo I; e anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexo II, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA