Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7340 de 28 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 21.505.370,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 110 - alienação de títulos mobiliários; fonte de recursos 170 - Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social; e fonte de recursos 171 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal, conforme Anexo I; e anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexo II, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.