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Lei do Distrito Federal nº 7334 de 07 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que “institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", e a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que "dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão ‘Inter Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de novembro de 2023


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A: "Art. 1º … § 9º-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes na data da transferência do veículo."

Art. 2º

Fica revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7334 de 07 de Novembro de 2023