Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7334 de 07 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que “institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", e a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que "dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão ‘Inter Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006.