Lei do Distrito Federal nº 7332 de 06 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.948.894,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de novembro de 2023
Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 142.948.894,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 161 – recursos de dividendos e 178 – recursos decorrentes de juros sobre capital próprio, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA