Lei do Distrito Federal nº 7332 de 06 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.948.894,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de novembro de 2023
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 142.948.894,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 161 – recursos de dividendos e 178 – recursos decorrentes de juros sobre capital próprio, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA