Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7332 de 06 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.948.894,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 161 – recursos de dividendos e 178 – recursos decorrentes de juros sobre capital próprio, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.