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Lei do Distrito Federal nº 7319 de 02 de Outubro de 2023

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.535.420,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de outubro de 2023


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 197.535.420,00 (cento e noventa e sete milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais), com a seguinte composição:

I

Crédito suplementar no valor R$ 94.589.705,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII; e

II

Crédito especial no valor de R$ 102.945.715,00 (cento e dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX e X.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 132 – Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 732 – Convênios com a União – Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, IX e X pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

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