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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7319 de 02 de Outubro de 2023

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.535.420,00.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 132 – Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 732 – Convênios com a União – Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, IX e X pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7319 /2023