Lei do Distrito Federal nº 7318 de 20 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de setembro de 2023
Ficam alterados, na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento, na forma dos anexos I, II e III desta Lei.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA