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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7318 de 20 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".

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Art. 1º

Ficam alterados, na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento, na forma dos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7318 /2023