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Lei do Distrito Federal nº 7309 de 25 de Julho de 2023

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de julho de 2023


Art. 1º

Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro, o qual passa a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


134° da República e 64° de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7309 de 25 de Julho de 2023