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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7309 de 25 de Julho de 2023

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Art. 1º

Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro, o qual passa a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7309 /2023