Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7309 de 25 de Julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro, o qual passa a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.