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Lei do Distrito Federal nº 7301 de 24 de Julho de 2023

Institui o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado no dia 30 de julho, o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de julho de 2023


Art. 1º

Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho.

Art. 2º

A sociedade civil organizada deve promover campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância e os avanços da enfermagem na ciência forense no sistema de saúde público e privado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7301 de 24 de Julho de 2023