Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7301 de 24 de Julho de 2023
Institui o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado no dia 30 de julho, o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho.