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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7301 de 24 de Julho de 2023

Institui o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado no dia 30 de julho, o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7301 /2023