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Lei do Distrito Federal nº 7278 de 13 de Julho de 2023

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de julho de 2023


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase, com o objetivo de orientar sobre causas, tratamentos e importância do diagnóstico precoce, bem como combater os preconceitos sobre a psoríase.

Art. 2º

A Semana de Conscientização sobre a Psoríase deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de outubro e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 3º

As finalidades da Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase são:

I

criação de espaços para debates sobre a psoríase;

II

criação de campanhas educativas sobre a psoríase;

III

orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção;

IV

divulgação sobre os tratamentos existentes.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7278 de 13 de Julho de 2023