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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7278 de 13 de Julho de 2023

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Art. 2º

A Semana de Conscientização sobre a Psoríase deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de outubro e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7278 /2023