Lei do Distrito Federal nº 7270 de 21 de Junho de 2023
Dispõe sobre o reajuste geral dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica ativos, aposentados e pensionistas da Defensoria Pública do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de junho de 2023
Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
134º da República e 64º de Brasília