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Lei do Distrito Federal nº 7270 de 21 de Junho de 2023

Dispõe sobre o reajuste geral dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica ativos, aposentados e pensionistas da Defensoria Pública do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de junho de 2023


Art. 1º

Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO 1º/07/2023 1º/07/2024 1º/07/2025 REAJUSTE 6% 6% 6% Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/06/2023 p. 1, col. 1 VIGÊNCIA 1º/07/2023 1º/07/2024 1º/07/2025 REAJUSTE
Lei do Distrito Federal nº 7270 de 21 de Junho de 2023