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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7270 de 21 de Junho de 2023

Dispõe sobre o reajuste geral dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica ativos, aposentados e pensionistas da Defensoria Pública do Distrito Federal

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7270 /2023