Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7270 de 21 de Junho de 2023
Dispõe sobre o reajuste geral dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica ativos, aposentados e pensionistas da Defensoria Pública do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.