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Lei do Distrito Federal nº 7267 de 01 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de junho de 2023


Art. 1º

Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA O anexo consta no DCL.

Lei do Distrito Federal nº 7267 de 01 de Junho de 2023