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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7267 de 01 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".

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Art. 1º

Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7267 /2023