Lei do Distrito Federal nº 7252 de 02 de Maio de 2023
Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de maio de 2023
Ficam alterados na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, os anexos: Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e Anexo XIII - Subfunções relacionadas a Emendas Parlamentares Individuais obrigatórias, na forma dos anexos I e II desta Lei.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA Anexo I, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022 Anexo II, que altera o Anexo XIII da Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022