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Lei do Distrito Federal nº 7252 de 02 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de maio de 2023


Art. 1º

Ficam alterados na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, os anexos: Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e Anexo XIII - Subfunções relacionadas a Emendas Parlamentares Individuais obrigatórias, na forma dos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA Anexo I, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022 Anexo II, que altera o Anexo XIII da Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022

Lei do Distrito Federal nº 7252 de 02 de Maio de 2023