JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7252 de 02 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências"

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam alterados na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, os anexos: Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e Anexo XIII - Subfunções relacionadas a Emendas Parlamentares Individuais obrigatórias, na forma dos anexos I e II desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7252 /2023