Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7252 de 02 de Maio de 2023
Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, os anexos: Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e Anexo XIII - Subfunções relacionadas a Emendas Parlamentares Individuais obrigatórias, na forma dos anexos I e II desta Lei.