Lei do Distrito Federal nº 7248 de 28 de Abril de 2023
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para adequar as condições mínimas às crianças filhas de candidatas lactantes
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de abril de 2023
O art. 52 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 4º e 5º: "Art. 52 (…) § 4º Para fins de atendimento do § 3º, IV, a organizadora do certame deve disponibilizar sala reservada para cuidado e descanso das crianças com, no mínimo, a seguinte estrutura: I - banheiro privativo que atenda às necessidades básicas das crianças e de seus acompanhantes; II - infraestrutura básica com: a) fraldário e material adequado às necessidades básicas das crianças; b) local apropriado que permita o descanso da criança; III - oferta de água potável e alimentação saudável às crianças. § 5º Mediante justificativa por escrito da instituição organizadora, comprovando a impossibilidade do pleno atendimento às disposições do parágrafo § 4º, pode o órgão contratante flexibilizar os parâmetros de estrutura da sala reservada, desde que resguardadas as condições necessárias para o adequado atendimento da criança."
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA