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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7248 de 28 de Abril de 2023

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para adequar as condições mínimas às crianças filhas de candidatas lactantes

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7248 /2023