Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7248 de 28 de Abril de 2023
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para adequar as condições mínimas às crianças filhas de candidatas lactantes
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.