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Lei do Distrito Federal nº 7217 de 02 de Janeiro de 2023

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de janeiro de 2023


Art. 1º

O cargo de Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas - Especialidade Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022, passa a se denominar Auditor Fiscal de Resíduos, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


134° da República e 63° de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7217 de 02 de Janeiro de 2023