Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7217 de 02 de Janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O cargo de Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas - Especialidade Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022, passa a se denominar Auditor Fiscal de Resíduos, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.