Modo Pincel Ativado000Lei do Distrito Federal nº 7214 de 02 de Janeiro de 2023Publicado por Governo do Distrito FederalBrasília, 02 de janeiro de 2023Art. 1ºFica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho.Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.134° da República e 63° de Brasília IBANEIS ROCHA