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Lei do Distrito Federal nº 7214 de 02 de Janeiro de 2023

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de janeiro de 2023


Art. 1º

Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


134° da República e 63° de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7214 de 02 de Janeiro de 2023